Carta de Serviços – Prefeitura de Coronel Fabriciano

Serviço para: Servidor
Formas de acesso: Telefone e Presencial

O benefício de aposentadoria será devido aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, de suas Autárquias, Fundações e também aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Coronel Fabriciano – PREVCEL, desde que implementados os requisitos legais para concessão.

⦁ DOCUMENTAÇÃO: Para requerer o benefício de aposentadoria, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos (via original):
• Fotografia atualizada 3×4;
• Cartão do RG (Carteira de Identidade e NÃO CNH);
• Cartão de CPF;
• Cartão do Título Eleitoral;
• Cartão do PIS/PASEP;
• Carteira de Trabalho – CTPS (identificação, contrato e demais alterações), se tiver;
• Ato de Nomeação e Termo de Posse;
• Certidão de Nascimento, quando solteiro (a) (atualizada em até 90 dias);
• Certidão de Casamento (atualizada em até 90 dias);
• Escritura Pública ou Contrato de União Estável, se for o caso;
• Declaração de benefícios previdenciários e/ou assistenciais no nome do segurado, emitido pelo INSS;
• Declaração de Recebimento de aposentadoria/pensão do ANEXO I, DA PORTARIA N.º 450/20;
• Termo de Tutela ou de Curatela de dependente, se for o caso;
• Último Comprovante de Residência;
• Processos de enquadramento (Diplomas ou Certificados com autenticação em Cartório), se for o caso.
• Documentos pessoais dos dependentes (cônjuge e/ou filhos/enteados (menores de 18 anos), curatelados e/ou tutelados): RG, CPF, TITULO DE ELEITOR, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, se for o caso.
• Para o servidor que vai averbar tempo ou que tenha trabalhado com períodos em contrato em entes públicos, como nos Estados, Prefeituras, Câmaras, Fundações Públicas e/ou Autarquias, é indispensável a CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC do INSS (RGPS) ou de qualquer ENTE DA FEDERAÇÃO (RPPS), contendo data de admissão, licenças (modalidade e período), férias e licenças-prêmio não gozadas, faltas e demais deduções ao tempo de serviço e/ou contribuição;

⦁ CUSTOS: Gratuito

⦁ ACOMPANHAMENTO: Presencialmente na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Coronel Fabriciano – PREVCEL.

⦁ FORMAS DE ACESSO:

PRESENCIAL: O interessado deverá procurar a setor de Protocólo-Geral da PMCF para protocolar o requerimento do benefício.

TELEFONE:
O interessado deverá agendar pelo telefone (31) 3406-7543, um dia e horário para atendimento presencial junto a Coordenadoria de Previdência, antes de protocolar o requerimento. Oportunidade que será orientado (a) a seguir o pass-a-passo interno.

⦁ PREVISÃO DE ATENDIMENTO: Até 180 dias
⦁ HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h e das 13h às 17h.
⦁ ENDEREÇO DE ATENDIMENTO: Rua Quintiliano Pereira, 25, Centro, 35.170-083, Coronel Fabriciano – MG.

⦁ RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO: Coordenadoria de Previência – Flávia Pordeus Pereira Soares.
⦁ E-MAIL: ⦁ prevcel@fabriciano.mg.gov.br
⦁ TELEFONE: (31) 3406-7543