Serviço para: Servidor
Formas de acesso: Presencial
O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devida pelo servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de se aposentar, mas que optou por continuar em atividade. O abono será devido aos servidores efetivos do município de Coronel Fabriciano (lotados na Prefeitura Municipalde ou na Câmara Municipal), vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Coronel Fabriciano – PREVCEL, desde que implementados os requisitos legais para concessão.
⦁ DOCUMENTAÇÃO: O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:
⦁ Documento de identificação com foto;
⦁ CPF;
⦁ Certidão de Tempo de Contribuição – CTC original expedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou por outro Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, caso tenha trabalhado em contrato de prestação de serviços no município ou em outro ente federativo, ou até mesmo, na iniciativa privada.
⦁ CUSTOS: Gratuito
⦁ ACOMPANHAMENTO: Consultar a Gerência de Gestão de Pessoas do Órgão em que o servidor encontra-se lotado.
FORMAS DE ACESSO:
PRESENCIAL:
O interessado deverá protocolar o requerimento do benefício no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal a que está vinculado (PMCF ou Câmara), sendo que o referido requerimento será encaminhado a Secretaria de Governança Jurídica para manifestação posterior.
⦁ PREVISÃO DE ATENDIMENTO: 90 dias, a depender da demanda.
⦁ HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano: De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
⦁ ENDEREÇO DE ATENDIMENTO: Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano: Praça Luís Ensh, 64, Centro, 35.170-000, Coronel Fabriciano – MG.
⦁ RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO: Protocolo-Geral da PMCF ou, no caso de acompanhamento junto a Gerência de Gestão de Pessoas – Andríssima Vilela Soares.
⦁ TELEFONE: PROTOCOLO: (31) 3406-7559 | RH PMCF: (31) 3406-7539 | RH CMCF: (31) 3865-1200