A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, atendendo ao disposto no artigo 5º , XXXII, e 170, V, ambos, da Constituição da República Federativa do Brasil, instituiu o PROCON Municipal de Coronel Fabriciano. Órgão municipal de proteção ao consumidor que objetiva promover e proteger os direitos dos consumidores de Coronel Fabriciano.
Assim sendo, todas as pessoas, que forem lesadas ao adquirirem um produto ou contratarem um serviço, podem utilizar os serviços do PROCON de Coronel Fabriciano. Serviços que são ofertados gratuitamente.
Nesse sentido, importante observar que se entende por consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”(Art. 2º da Lei 8.078/1990).
Produto “é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial” (Art. 3º, §1º, da Lei 8.078/1990). Já serviço “é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista” (Art. 3º, §2º, da Lei 8.078/1990).
Havendo lesão a um consumidor de Coronel Fabriciano no âmbito de uma relação de consumo o PROCON poderá ser acionado para: (i) mediar acordos entre a empresa e o consumidor lesado; (ii) orientar os consumidores a respeito de seus direitos e dos meios judiciais aptos a os auxiliar na resolução de problemas; e, (iii) cobrar que o microssistema jurídico de proteção aos consumidores seja observado e respeitado pelos fornecedores de produtos e serviços de Coronel Fabriciano.
Por fim, necessário observar que o PROCON de Coronel Fabriciano não atende: (i) relações de compra e venda entre particulares; (ii) questões relacionadas a aluguéis; (iii) questões relacionadas às relações trabalhistas; e, (iv) qualquer relação que não possua natureza consumerista.
Ao solicitar o atendimento é necessário ao consumidor estar em posse dos documentos a seguir listados:
- Pessoa Física maior de 18 anos:
- Documento de identidade original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Funcional, ou outro equivalente e com fé pública);
- Documento de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de endereço;
- Documentos que comprovam o direito alegado e reclamado (cópia de recibos de pagamentos, contratos, faturas, protocolos de ligações, * nota fiscal, anúncios e propagandas, folhetos, dentre outros);
- Menor de idade (Idade 16 a 17 anos):
- Documento de identidade original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Funcional, ou outro equivalente e com fé pública);
- Documento de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de endereço;
- Deverá estar acompanhado dos pais ou outro responsável legalmente constituído;
- O Responsável legal deverá portar documento de identificação e CPF.
- Pessoa Jurídica (somente Micro Empresa, Empresário Individual ou Empresa de Pequeno Porte):
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou outro Órgão competente;
- Documento de identidade original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Funcional, ou outro equivalente e com fé pública), do proprietário ou * sócio administrador;
- Documento de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e Comprovante de endereço do proprietário ou sócio administrador;
- Cartão ou Certidão do CNPJ;
- Procuração válida e nos termos da lei, nos casos da empresa ser representada por funcionário, devendo o funcionário também portar seus documentos pessoais no momento do atendimento (Documento de Identidade e CPF).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O atendimento é feito de forma presencial;
As empresas podem apresentar suas respostas aos ofícios via endereço eletrônico (procon@fabriciano.mg.gov.br);
O telefone para contato é (31) 3406-7450;
O horário de atendimento é das 12H00MIN às 17H00MIN
O PROCON de Coronel Fabriciano localiza-se à Rua Duque de Caxias, 7, Bairro Centro, Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.