Carta de Serviços – Prefeitura de Coronel Fabriciano

LICENÇA AMBIENTAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

Descrição:
Documento emitido pelo Município autorizando o requerente realizar movimentação de terra para execução de aterro, desaterro e bota-fora sendo previstas soluções técnicas para manutenção da estabilidade dos taludes, rampas e platôs, de modo a impedir a erosão e suas consequências e adestinação correta da terra.

RESUMO:
Protocolopara solicitação de autorização para movimentação de terra:
Presencial – Setor de Arrecadação (Rua Doutor Querubino, 342, Centro) de 12h:00min às 18h:00min
Digital – receita@fabriciano.mg.gov.br

Custos: Protocolo – isento
Taxa referente ao volume de terra a ser movimentado: m³ X 0,75 X UPFCF’S

Documentos mínimos necessários:
⦁ RG e CPF do proprietário do imóvel ou Cartão CNPJ e contrato social;
⦁ Escritura registrada no cartório competente, certidão de inteiro teor (ambos com 06 meses de expedição) ou contrato de compra e venda;
⦁ Croqui com perfil de corte ou aterro com alturas de cada talude e inclinação dos mesmos, contendo volume do material estimado a ser movimentado (02 vias assinadas). Porcentagem de empolamento (30%) do mesmo no caso de desaterro. Contemplar forma de contenção/estabilização dos taludes gerados; (Exemplo: muro de arrimo caso necessário); Drenagem do terreno (canaletas) se for o caso. (PROJETO)
⦁ ART (anotação de responsabilidade técnica) de ELABORAÇÃO e EXECUÇÃO dos projetos em questão, devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis;
⦁ Anuência do proprietário do imóvel para recebimento de terra em caso de desaterro, sendo que deverá reconhecer a assinatura do proprietário ou área de aterro controlado para recebimento da terra (devidamente licenciada);
⦁ Empresa responsável pela execução da terraplanagem (CNPJ ou CPF, endereço e assinatura do responsável);
⦁ Termo de compromisso para transportar terra, de todos os envolvidos no transporte;
Obs: Toda declaração/procuração deve ser devidamente assinada pelo responsável e autenticada.

O Departamento se reserva ao direito de solicitar documentos complementares caso necessário.

Previsão de atendimento: 20 dias para realização de vistoria “in loco” e emissão da Licença Ambiental para Movimentação de terra.

Legislaçãorelacionada:
⦁ Lei Municipal 4.298 de 18 de março de 2020 que instirui a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do solo de Coronel Fabriciano e dá outras providências.
⦁ Lei Municipal 3.207, de 16 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e Decreto 3554 de 18 de Fevereiro de 2011 que regulamenta a Lei Municipal 3.207, de 16 de dezembro de 2004.

ACESSO:

Horários de funcionamento: de Segunda a sexta08h:00 às 18h:00
Atendimento: Segunda a sexta 12h:00 às 18h:00
E-mail: meioambiente@fabriciano.mg.gov.br
Telefone: (31) 3406-7595 e (31) 9 9797-8765 (Whatsapp)