GERÊNCIA DE COMPRAS
Gerente: Dandara Andrade Campos
Horário de funcionamento: 08h00minh às 18h00minh.
Horário de Atendimento: 12h00minh às 18h00minh.
Canal de prestação dos serviços/atendimento: Presencial ou remoto/eletrônico
Etapas do atendimento: Receber e identificar demandas. Prestar suporte administrativo e técnico necessário para o funcionamento eficaz das compras municipais.
Tempo para o atendimento: Sempre ajustado de acordo com ordem de chegada das demandas e de prioridade, como também pelo prazo estabelecido no Plano Anual de Compras do Município.
Condições de acessibilidade: atendimento remoto, caso não seja possível o atendimento presencial, e adaptável a necessidade do demandante.
Endereço: Paço Municipal, Pç. Dr Louis Ensch nº. 64 – 1º Andar, Centro, Coronel Fabriciano/MG
CEP: 35.170-033
Contato: (31)3406-7537 ou 3406-7453
E-mail: compras.adm@fabriciano.mg.gov.br
Público alvo: Usuários internos (servidores de outras secretarias da Administração pública), empresas prestadores de serviços, fornecedores em geral e usuários exter nos.
Finalidade e competência legal: Prestar suporte administrativo e técnico necessário para o funcionamento eficaz das compras municipais.
Serviços Prestados: Gerenciar as compras da Prefeitura Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes, programando, controlando, coordenando e executando todas as compras e contratações da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, conforme determinam as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e legislação federal, a partir da solicitação/requisição de compras/contratação encaminhada por quaisquer órgãos da Administração Pública Coronel Fabriciano; Elaborar pesquisa de valor de mercado, a fim de adquirir o produto que apresente maior vantajosidade econômica.
Analisar e deliberar sobre as solicitações/requisições de compras e contratações de serviços dos demais órgãos da Prefeitura Municipal verificando se cumprem os princípios constitucionais principalmente o princípio do interesse público;
Elaborar e normatizar, através de regimento interno de compras, os prazos e instru- mentais para solicitação de compras e contratações, andamento do processo e demais instrumentais que forem úteis para a celeridade dos procedimentos; Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determi- nação do Chefe do Executivo Municipal; Cumprir todas as obrigações assemelha- das, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Padrão de qualidade no atendimento ao público: Objetividade no atendimento, priorizando a resolução do problema ou orientação para cumprir as finalidades instrucionais do Setor de Compras.