O auxílio natalidade prestado em benefício da criança, será concedido em bens de consumo que consistirá em artigo para o enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e higiene, observada a qualidade que garanta o respeito à dignidade da família.
Será concedido a partir do 8 mês de gestação.
DOCUMENTAÇÃO:
⦁ documentos pessoais;
⦁ comprovante de endereço;
⦁ comprovante de inscrição no Cadúnico (folha resumo)
⦁ cartão de pré-natal, se solicitado antes do nascimento;
⦁ certidão de nascimento ou declaração da instituição ou do médico a que tenha atendido a mãe e a criança no nascimento;
CUSTOS: Gratuito.
REQUISITOS: Serviço para pessoas com renda per capta inferior à ¼ do salário mínimo vigente no Brasil acompanhadas pelos equipamentos da Secretaria de Governança de Assistência Social. Requer avaliação do técnico social.
ACOMPANHAMENTO: Através dos Centro de Referência de Assistênscia Social – CRAS ou Centro Especializado de Assistência Social – CREAS
FORMAS DE ACESSO: Presencial
CRAS Territorio I: Rua Afonso Damasceno, 839, Bairro Nazaré – Telefone: 31 3406-7395
CRAS Territorio II: Rua Belo Horizonte, 697, Bairro Caladinho de Baixo – Telefone: 31 3406-7396
CRAS Territorio III: Av Sanitária, 2713, Melo Viana – Telefone: 31 3406-7397
CRAS Territorio IV: Rua José Correia, 681 – Telefone: 31 3406-7398
PREVISÃO DE ATENDIMENTO: Sob demanda.
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO: Conforme demanda.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De 8hs às 17hs no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do município.