A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à justiça (Art. 5º, XXXV, CRFB), instituiu a Assistência Judiciária do Município de Coronel Fabriciano.
Órgão municipal que visa ofertar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas do município de Coronel Fabriciano para, assim, garantir o direito de acesso à Justiça e diminuir a vulnerabilidade social que recai sobre os hipossuficientes.
Serviço que é prestado por advogados vinculados à Secretaria de Governança Jurídica da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, permitindo às pessoas necessitadas o acesso a atendimentos relacionados a ações de: (i) adoção; (ii) alimentos; (iii) alvará judicial; (iv) autorização judicial; (v) divórcio litigioso e consensual; (vi) exoneração de alimentos; (vii) guarda; (viii) interdição; (ix) investigação de paternidade; (x) modificação de guarda; (xi) negatória de paternidade; (xii) reconhecimento e dissolução de união estável; (xiii) regulamentação de visitas; (xiv) retificação de registro civil; (xv) revisional de alimentos; e, (xvi) fornecimento de medicamentos.
Ao solicitar o atendimento é necessário ao munícipe comparecer à Assistência Judiciária do Município de Coronel Fabriciano para proceder ao agendamento e ser informado a respeito dos documentos necessários.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Entende-se por hipossuficiente o núcleo familiar cuja renda mensal não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes;
O atendimento é feito de forma presencial;
O telefone para contato é (31) 3406-7449;
O horário de atendimento é das 12H00MIN às 17H00MIN.
A Assistência Judiciária de Coronel Fabriciano localiza-se à Rua Duque de Caxias, 7, Bairro Centro, Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.