Carta de Serviços – Prefeitura de Coronel Fabriciano

RESUMO:
Protocolo Digital – Projeto Arquitetônico (ARI).

INSTRUÇÕES:
Atenção! A análise inicial dos processos se faz por meio da documentação apresentada. Caso os mesmos não sejam corretamente anexados, o processo poderá ser indeferido.

Descrição:
Documento que autoriza o requerente a construir um novo edifício dentro do perímetro urbano, com análise simplificada pelo Município e sob máxima responsabilidade do proprietário e Responsáveis Técnicos pelo projeto e execução da obra para com o cumprimento todos os parâmetros municipais, sujeito a sanções previstas na legislação vigente. Possui validade de 1 (um) ano, período após o qual poderá ser renovado desde que concluídas integralmente suas fundações.
Após verificada a documentação, será emitida taxa de análise conforme cálculo a seguir, que deverá ser quitada para que o processo siga para vistoria e análise de projeto:

(Área a construir em m²) x (UPFCF Vigente) = (Valor da taxa)

Documentos mínimos necessários:
⦁ Nota de Informações Básicas p/ Construção;
⦁ Requerimento próprio para processo de aprovação ARI;
⦁ Projeto arquitetônico completo, atendendo aos parâmetros urbanísticos municipais, em PDF;
⦁ Ficha informativa cadastral do imóvel, dentro do prazo de validade, emitida pelo órgão de Cadastro Técnico Municipal;
⦁ Documento de Informação Cadastral devidamente protocolizado junto à Secretaria responsável pelas finanças municipais;
⦁ Cópia dos documentos de identificação do proprietário (CPF e RG ou CNPJ, Contrato Social e documentos de identificação do responsável pela empresa);
⦁ Certidão Negativa de Débitos do(a) proprietário(a);
⦁ Inventário: doc.s de identificação do inventariante e Termo de inventariante;
⦁ Certidão de Inteiro Teor atualizada (máximo 6 meses);
⦁ Cópia da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) referente ao projeto, devidamente quitada e assinada pelo técnico responsável e requerente;
Declaração⦁ ⦁ de⦁ ⦁ responsabilidade,⦁ devidamente preenchida e assinada com reconhecimento de firma dos declarantes, a ser expedida nos termos do parágrafo único do art. 2°;
Termo⦁ ⦁ de⦁ ⦁ compromisso⦁ ⦁ quanto⦁ ⦁ à⦁ ⦁ obrigatoriedade⦁ ⦁ de⦁ ⦁ utilização⦁ ⦁ de⦁ ⦁ madeira⦁ ⦁ legal⦁ ⦁ nas⦁ ⦁ obras
Declaração⦁ ⦁ de⦁ ⦁ movimentação⦁ ⦁ de⦁ ⦁ terra nos termos da regulamentação estabelecida para o licenciamento ambiental (caso necessário).
Formulário para preenchimento digital:

⦁ Cadastro de Responsável Técnico na Prefeitura Municipal de Cel. Fabriciano;
⦁ Telefone e e-mail do Responsável Técnico (RT);
⦁ E-mail e telefone do proprietário;
Legislação relacionada:
⦁ Endereço do imóvel;
⦁ Área do terreno (m²);
⦁ Área a construir (m²).

⦁ Lei Municipal Nº 4290, de 20 de dezembro de 2019 – Plano Diretor;
⦁ Carimbos padrão;
⦁ Lei Municipal Nº 4298, de 18 de março de 2020 – Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
⦁ Lei Municipal Nº 4299, de 25 de março de 2020 – Código de Obras;
⦁ Lei Municipal Nº 4166, de 17 de janeiro de 2018 – Plano de Mobilidade Urbana;
⦁ Cartilha modelo p/ calçadas;
⦁ Lei Complementar 0001, de 23 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal (Anexo VI);
⦁ NBR 15575 – Norma de Desempenho das Edificações;
⦁ NBR 9050 – Norma de Acessibilidade.

ACESSO:
Telefones:
Gerência de Planejamento: Telefone: (31) 3406-7594
Fiscalização de Obras e Posturas: Telefone: (31) 3406-7596
Cadastro Imobiliário: Telefone: (31) 3406-7598
Aprovação de Projetos: Telefone: (31) 3406-7599

Horário de funcionamento: de seg. a sex. 10h às 15:30h
e-mail: aprovacaodeprojeto.fabriciano.mg.gov.br

Endereço:
Praça. DR. LOUIS ENSCH, Nº 64 – Prédio da Prefeitura (prédio da frente)
CORONEL FABRICIANO/MG